Divisão de Gestão de Pessoal – DGP
A Divisão de Gestão de Pessoas da SRE Campo Belo atende aos diversos assuntos referentes às questões de recursos humanos pertinentes à regional.
ATL – Autorização Temporária para Lecionar
PORTARIA MEC 399/89 – Quadro com habilitações
Evolução na Carreira
É a passagem do nível e/ou grau, em que se encontra o servidor, para o nível subsequente na carreira a que pertence.
Promoção e Progressão:
Promoção na Carreira – Documento Orientador
Legislação
Lei nº 15.293 de 05/08/2004 – Evolução na carreira
Colegiado Escolar
O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo, conforme a natureza da matéria, respeitadas as normas legais. Ele atua nas escolas e comunidades.
Legislação:
RESOLUÇÃO SEE Nº 5065, de 18 DE setembro DE 2024.
Afastamentos
LIP – Licença para tratar de Interesses Particulares
Licença para tratar de interesses particulares é a licença não remunerada que pode ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, após dois anos de efetivo exercício, pelo período de até dois anos, desde que não seja contrária ao interesse público. A licença pode ser prorrogada, excepcionalmente, por motivo justificado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e autorização do Governador do Estado.
Exoneração
Exoneração se refere ao pedido/requerimento de desligamento do cargo público ocupado por servidor efetivo.
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo efetivo.
Etapas
Solicitar, através de requerimento protocolado na escola, o pedido de exoneração.
Legislação:
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, artigo 106, alínea “a”, Decreto nº. 45.835, de 23 de dezembro de 2011, e Resolução SEPLAG nº. 04, de 19 de janeiro de 2012.
Afastamento para Estudos
Afastamento no âmbito REGULAR:
A concessão de afastamento para estudo pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) é a permissão oficial para que um servidor público se ausente do trabalho para se dedicar a atividades de estudo ou aperfeiçoamento profissional, como um curso de formação, pós-graduação ou especialização, sem que isso gere demissão.
Afastamento/Regular – Documento Orientador
CAT
Comunicação de Acidente de Trabalho
Quem pode utilizar
Servidores ocupantes de cargo efetivo ou contratados em exercício da função.
Etapas
Comunicar imediatamente à chefia imediata.
Juntar a documentação necessária que deverá ser entregue:
- Prontuário médico
- Anexo II CAT – de preenchimento da chefia imediata
Obs.: Servidores contratados, deverão levar os documentos também ao INSS
Setor DGP – E-mail sre.campobelo.dipe@educacao.mg.gov.br
Equipe da DGP
Reginaldo Resende Ferreira
Sandra Martins Carlos Ribeiro
Judite Naves Vilela
Ana Ester Borges Sousa
Janaina de Souza Godinho
Nayara Fernanda de Jesus – Coordenadora do SYSADP