Divisão de Gestão de Pessoal – DGP

    A Divisão de Gestão de Pessoas da SRE Campo Belo atende aos diversos assuntos referentes às questões de recursos humanos pertinentes à regional.

    Concursos SEE

    EDITAL CONCURSO SEE/SEPLAG 2025 

    https://www.consulplan.net/concurso/index/1769

    Contratação Temporária 2025

     LEGISLAÇÃO VIGENTE

    Edital PSS nº 3/2024  – Quadro Administrativo (processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

    Edital PS nº 4/2024   – Quadro do Magistério (processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

    Edital PS nº5/2025 – Quadro Magistério Extemporânea (processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

    Edital PSS nº4/2025 – Quadro Administrativo (processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

    Contratação Temporária 2026

    INSCRIÇÃO E CONSULTA LISTAGEM

    https://siagepe.educacao.mg.gov.br

    CONSULTAS – ACOMPANHAMENTO DE EDITAIS DE  VAGAS

    https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

    FORMULÁRIOS ÚTEIS

    Crivo de documentos – Quadro Administrativo

    Crivo de documentos – Quadro do Magistério

    Declaração de Residência  (quando o candidato não possuir comprovante de endereço em seu próprio nome e com validade de três meses)

    Declarações de Regularidade  

    Recurso de Edital

    EXAMES ADMISSIONAIS

    Resolução SEPLAG nº 036/2022 e Resolução SEPLAG nº 015/2023

    Anexo I   (formulário do Atestado Médico)

    Anexo II  (Questionário de Antecedentes Clínicos, respondido/emitido pelo candidato)

    Instruções para agendamento de perícia médica  (candidato com licença médica por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores ao novo contrato/QI; ou candidato na condição de ajustamento funcional ou apto com acompanhamento; ou por opção do candidato – vide art. 4º da Res. SEPLAG 036/2022, alterada pela Res. SEPLAG nº 015/2023)

    SOBRE A DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

    Excepcionalmente, na falta do diploma, o candidato poderá apresentar declaração ou certidão de conclusão de curso, emitida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias contados da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar. Esse tipo de documento supre temporariamente a necessidade de apresentação do diploma, não tendo o condão de o substituir definitiva ou indefinidamente.

    SOBRE DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE EMITIDOS DIGITALMENTE

    Os certificados emitidos digitalmente poderão ser aceitos para fins de comprovação da habilitação de egressos de cursos superiores, ante a comprovação da legitimidade. A veracidade dos documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, por meio do endereço eletrônico da instituição que o expediu, mediante um código de controle que deve constar no documento.

    ATL – Autorização Temporária para Lecionar 

    PORTARIA MEC 399/89  – Quadro com habilitações

    Movimentação

    LEGISLAÇÃO:

    Movimentação de Pessoal dos servidores efetivos do Quadro de Magistério 

    Resolução  SEE Nº 5.153, DE 24 DE ABRIL DE 2025

    Movimentação de Pessoal dos servidores efetivos do Quadro Técnico/ Administrativo                                                                                                   Resolução SEE Nº 5.154/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025 

    MANUAIS:

    Manual de escolha de vagas  no sistema de Movimentação de Pessoal 

    Manual do Sistema de Movimentação de Pessoal

    Manual de assinatura do Termo de Aceite

     Evolução na Carreira 

    É  a passagem do nível e/ou grau, em que se encontra o servidor, para o nível subsequente na carreira a que pertence.

    Promoção e Progressão:

    Promoção na Carreira – Documento Orientador  

    Legislação

    Lei nº 15.293 de 05/08/2004 – Evolução na carreira

    Avaliação de Desempenho

    É uma ferramenta de gestão de pessoas que monitora e analisa a performance de colaboradores, identificando pontos fortes e fracos, alinhando o trabalho às metas do órgão de lotação.

    Legislação Básica

    Decreto 44.559 de 29/06/2007 (Texto Atualizado) – Avaliação de Desempenho

    Decreto 45.851 de 28/12/2011 (Texto Atualizado) –  Avaliação de Desempenho

    Resolução Conjunta SEPLAG/ SEE nº 7.110 de 06/07/2009 –  Avaliação de Desempenho

    Documento Orientador

    Cronograma 

    Legislação extensiva

    SISAD (Acesso do Servidor) 

    Manual SISAD

    Manual de Importação de PGDI no SISAD

    Colegiado Escolar

    O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade escolar, com funções de caráter deliberativo e consultivo, conforme a natureza da matéria, respeitadas as normas legais. Ele atua nas escolas e comunidades.

    Legislação:

    RESOLUÇÃO SEE Nº 5065, de 18 DE setembro DE 2024.

    Afastamentos

    LIP – Licença para tratar de Interesses Particulares

    Licença para tratar de interesses particulares é a licença não remunerada que pode ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, após dois anos de efetivo exercício, pelo período de até dois anos, desde que não seja contrária ao interesse público. A licença pode ser prorrogada, excepcionalmente, por motivo justificado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e autorização do Governador do Estado.

    Documento Orientador 

    Exoneração

    Exoneração se refere ao pedido/requerimento de desligamento do cargo público ocupado por servidor efetivo.

    Quem pode utilizar

    Servidor ocupante de cargo efetivo.

    Etapas

    Solicitar, através de requerimento protocolado na escola, o pedido de exoneração.

    Legislação:

    Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, artigo 106, alínea “a”, Decreto nº. 45.835, de 23 de dezembro de 2011, e Resolução SEPLAG nº. 04, de 19 de janeiro de 2012.

    Afastamento para Estudos

    Afastamento no âmbito REGULAR: 

    A concessão de afastamento para estudo pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) é a permissão oficial para que um servidor público se ausente do trabalho para se dedicar a atividades de estudo ou aperfeiçoamento profissional, como um curso de formação, pós-graduação ou especialização, sem que isso gere demissão. 

    Afastamento/Regular – Documento Orientador

    Afastamento – Trilha Educadores:

    CAT

    Comunicação de Acidente de Trabalho

    Quem pode utilizar

    Servidores ocupantes de cargo efetivo ou contratados em exercício da função.

    Etapas

    Comunicar imediatamente à chefia imediata.

    Juntar a documentação necessária que deverá ser entregue:

    • Prontuário médico
    • Anexo II CAT – de preenchimento da chefia imediata

    Obs.: Servidores contratados, deverão levar os documentos também ao INSS