Educação Integral – EFTI e EMTI

Em consonância com a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, a Educação em Tempo Integral de Minas Gerais tem o compromisso de promover a formação integral para a plenitude humana e a inclusão dos adolescentes e jovens nas dimensões da vida pessoal, social e produtiva, formando-os para construírem seus Projetos de Vida, atuando no mundo como pessoas autônomas, solidárias e competentes.

Lei Nº 14.640 de 31/07/2023 – Institui o Programa Escola em Tempo Integral.pdf

Documento Orientador da Educação Integral 2025

Link dos documentos, disponibilizados pela SEE

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Analista Educacional

Adriana / Loricéia