Contratação

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Contratação Temporária 2025

 LEGISLAÇÃO VIGENTE

Edital PSS nº 3/2024  – Quadro Administrativo (processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

Edital PS nº 4/2024   – Quadro do Magistério (processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

Edital PS nº5/2025 – Quadro Magistério Extemporânea (processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

Edital PSS nº4/2025 – Quadro Administrativo (processo de Contratação, Habilitação/Escolaridade/Formação Especializada e Critérios de Classificação)

Contratação Temporária 2026

LEGISLAÇÃO 

Magistério

EDITAL PS/SEE/MG Nº 10, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 – Quadro Magistério

RETIFICAÇÃO DO EDITAL PS/SEE/MG10/10/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL PS/SEE/MG17/10/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL PS/SEE/MG24/10/2025 -Cronograma

Administrativo

EDITAL PSS SEE/MG Nº 09, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 – Quadro Administrativo

INSCRIÇÃO E CONSULTA LISTAGEM

https://siagepe.educacao.mg.gov.br

CONSULTAS – ACOMPANHAMENTO DE EDITAIS DE  VAGAS

https://controlequadropessoal.educacao.mg.gov.br/divulgacao

FORMULÁRIOS ÚTEIS

Crivo de documentos – Quadro Administrativo

Crivo de documentos – Quadro do Magistério

Declaração de Residência  (quando o candidato não possuir comprovante de endereço em seu próprio nome e com validade de três meses)

Declarações de Regularidade  

Recurso de Edital

EXAMES ADMISSIONAIS

Resolução SEPLAG nº 036/2022 e Resolução SEPLAG nº 015/2023

Anexo I   (formulário do Atestado Médico)

Anexo II  (Questionário de Antecedentes Clínicos, respondido/emitido pelo candidato)

Instruções para agendamento de perícia médica  (candidato com licença médica por mais de 15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores ao novo contrato/QI; ou candidato na condição de ajustamento funcional ou apto com acompanhamento; ou por opção do candidato – vide art. 4º da Res. SEPLAG 036/2022, alterada pela Res. SEPLAG nº 015/2023)

SOBRE A DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Excepcionalmente, na falta do diploma, o candidato poderá apresentar declaração ou certidão de conclusão de curso, emitida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias contados da data da conclusão do curso, acrescida do histórico escolar. Esse tipo de documento supre temporariamente a necessidade de apresentação do diploma, não tendo o condão de o substituir definitiva ou indefinidamente.

SOBRE DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE EMITIDOS DIGITALMENTE

Os certificados emitidos digitalmente poderão ser aceitos para fins de comprovação da habilitação de egressos de cursos superiores, ante a comprovação da legitimidade. A veracidade dos documentos está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, por meio do endereço eletrônico da instituição que o expediu, mediante um código de controle que deve constar no documento.