Assessorar o Superintendente no desempenho de suas funções, nas atribuições legais necessárias ao exercício de competência do gabinete.

Serviço de Inspeção Escolar Campo Belo

 

Apresentação

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais através da Resolução CEE nº 457 de 30 de setembro de 2009, define a inspeção como “o processo pelo qual a administração do ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, tendo em vista a melhoria da educação” (MINAS GERAIS, 2009).

A Resolução SEE n.º 3428, de 13 de junho de 2017, que estabelece normas para organização e atuação do Serviço de inspeção escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, dispõe que “o Serviço de Inspeção Escolar está diretamente subordinado ao Gabinete da Superintendência Regional de Ensino, estruturando-se em nível central e em nível regional, sendo que sua ação ocorre em nível de unidade escolar” (MINAS GERAIS, 2017).

Na Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo, o atendimento aos 12 (doze) municípios jurisdicionados é realizado através dos serviços dispostos na sede, distribuídos em 03 diretorias: Diretoria Educacional (Dire), Diretoria de Pessoal (Dipe) e Diretoria Financeira (Dafi) e “in loco” através do Serviço de Inspeção Escolar (SIE), que é composto de 08 (oito) setores, cada setor com um inspetor responsável, que atende às redes estaduais, municipais e privadas, de um ou mais municípios.

 

Principais Atribuições do Inspetor Escolar

  • Orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico;
  • Orientação da organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de sua área de atuação;
  • Garantia de regularidade do funcionamento das escolas, em todos os aspectos;
  • Responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as escolas, os órgãos regionais e o órgão central da SEE;
    • Homologar as designações, assinando o Q.I, juntamente com o Diretor da Escola;
    • Conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola, referendando-a antes de seu encaminhamento à SR.E.

 

Organização do trabalho

  • Realiza Reuniões mensais ordinárias, na Sede da S.R.E, Reuniões para estudos e atendimento de demandas dos setores e plantões extraordinários, quando necessários;
  • Visitas regulares às escolas: individual, para o trabalho de rotina (Inspeção Regular) ou em conjunto, com o analista em Acompanhamento Pedagógico e/ou atendimentos específicos;
  • Formação de comissão de trabalho para atender aos casos de Inspeção Especial, tais como: instrução de processos, regularização de vida escolar, autenticidade de documentação, verificação “in loco” para criação, autorização de escola; sindicância, inquérito e outras ações que se fizerem necessárias.

Equipe de Trabalho

  • Anderson Floriano Bernardes - Coordenador
  • Christiane de Figueiredo Siqueira Campos
  • Elaine Christine Lara
  • Elaine Maria Araújo Freire
  • Fabiana Reis Garcia de Matos
  • Lívia Maria Barbosa Bastos
  • Lucimara de Souza Ribeiro
  • Maraísa Rodrigues Souza
  • Marlene Marina de Oliveira Nogueira
  • Maria Lúcia Pereira
  • Sulamita Reis Diniz

Fundamentação Legal

 

 

SETORES DE INSPEÇÃO

 

Setores de Inspeção 2021 - SRE Campo Belo-MG

 

CONTATO

Anderson Floriano Bernardes

Coordenação Serviço Inspeção Escolar

(35) 3831-9172

Inspetoria Lavras: (35) 3694.4157

sre.cbelo.coordinsp@educacao.mg.gov.br

 

De acordo com o art. 52 do Decreto 47.758, de 19/11/2019, as Superintendências Regionais de Ensino têm como competência exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, administrativa e financeira, de pessoal, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, com atribuições de:

I – promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado;

II – orientar as escolas estaduais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais, integrando as suas ações e as dos seus municípios;

III – planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

IV – fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso;

V – aplicar as normas de administração de pessoal, responsabilizando-se pelo seu cumprimento;

VI – orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual e federal, no que couber;

VII – coordenar as ações de avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de sua jurisdição, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;

VIII – organizar, distribuir e registrar em ata, os setores de Inspeção Escolar que agrupam escolas de uma ou mais localidades, estabelecendo critérios complementares para atribuição dos setores de trabalho;

IX – coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais.

Parágrafo único – As SREs, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho internamente por meio de ato normativo do Secretário.

Memorando - Circular 002/2020 - Orientações CESEC REANP e Regime Especial de teletrabalho

Memorando - Circular 008/2020 - Cadastro Diretores sistema SAEB

Memorando - Circular 008/2020 - REANP APAE

Memorando - Circular 009/2020 - Projeto  de vida na EJA, Unidade Prisionais e APAC

Memorando - Circular 010/2020 - Errata Res 4.310/2020

Memorando - Circular 012/2020 - Conexão Escola

Memorando - Circular 014/2020 - PET volume 2

Memorando - Circular 014/2020 - Comunicado REANP

Memorando - Circular 017/2020 - Aplicativo para REANP 

Memorando - Circular 024/2020 - Encerramento PET 1

Memorando - Circular 026/2020 - Termo de Cooperação Técnica

Memorando - Circular 034/2020 - Orientação Complementares REANP 1

Memorando - Circular 042/2020 - Autorizado o início REANP

Memorando - Circular 042/2020 - Orientações complementares sobre turtoria EMTI

Memorando - Circular 044/2020 - Planejamento de Ações do Gestor Escolar  REANP

Memorando - Circular 045/2020 - Orientações Complementares REANP

Memorando - Circular 055/2020 - Decisão de Mandado de Segurança REANP

Memorando - Circular 064/2020 - Orientações quanto ao uso das mídias REANP

Memorando - Circular 067/2020 - Planejamento Gestor Escolar no REANP

Memorando - Circular 069/2020 - Considerações importantes sobre a Res 4.310/2020

 Memorando - Circular 051/2020 - Projeto de Jovens para Jovens

Memorando - Circular 003/2020 Atividades remotas interpretes de libras

Memorando - Circular 009/2020 - Comissão de credenciamento OSC

Memorando  - Circular 006/2020 - Orientações Complementares a resolução 4.356/2020

Memorando - Circular 028/2020 - Distribuição PET  vol 2

Memorando - Circular 027/2020 - Cronograma início PET 2

 Memorando - Circular 006/2020 - Avaliação Para conclusão do EJA

Memorando - Circular 008/2020 - Orientação avaliação EJA

Memorando - Circular 053/2020 - Retomada formação EMTI

Memorando - Circular 056/2020 - Orientações PET EMTI volume 3

Memorando - Circular 057/2020 - Eletiva BNCC e Itinerário   Formativo

Memorando - Circular 031/2020 - Utilização da Conexão Escola

Memorando-Circular no 5/2021/SEE/SE - Reforço Escolar

 Memorando-Circular nº 21/2021/SEE/SG - GABINETE - ORIENTAÇÕES SECRETÁRIO ESCOLAR

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo

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