Serviço de Inspeção Escolar Campo Belo
Apresentação
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais através da Resolução CEE nº 457 de 30 de setembro de 2009, define a inspeção como “o processo pelo qual a administração do ensino assegura a comunicação entre os órgãos centrais, os regionais e as unidades de ensino, tendo em vista a melhoria da educação” (MINAS GERAIS, 2009).
A Resolução SEE n.º 3428, de 13 de junho de 2017, que estabelece normas para organização e atuação do Serviço de inspeção escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, dispõe que “o Serviço de Inspeção Escolar está diretamente subordinado ao Gabinete da Superintendência Regional de Ensino, estruturando-se em nível central e em nível regional, sendo que sua ação ocorre em nível de unidade escolar” (MINAS GERAIS, 2017).
Na Superintendência Regional de Ensino de Campo Belo, o atendimento aos 12 (doze) municípios jurisdicionados é realizado através dos serviços dispostos na sede, distribuídos em 03 diretorias: Diretoria Educacional (Dire), Diretoria de Pessoal (Dipe) e Diretoria Financeira (Dafi) e “in loco” através do Serviço de Inspeção Escolar (SIE), que é composto de 08 (oito) setores, cada setor com um inspetor responsável, que atende às redes estaduais, municipais e privadas, de um ou mais municípios.
Principais Atribuições do Inspetor Escolar
- Orientação, assistência e controle do processo administrativo das escolas e, na forma do regulamento, do seu processo pedagógico;
- Orientação da organização dos processos de criação, autorização de funcionamento, reconhecimento e registro de escolas, no âmbito de sua área de atuação;
- Garantia de regularidade do funcionamento das escolas, em todos os aspectos;
- Responsabilidade pelo fluxo correto e regular de informações entre as escolas, os órgãos regionais e o órgão central da SEE;
- Homologar as designações, assinando o Q.I, juntamente com o Diretor da Escola;
- Conferir a autenticidade e a exatidão da documentação da escola, referendando-a antes de seu encaminhamento à SR.E.
Organização do trabalho
- Realiza Reuniões mensais ordinárias, na Sede da S.R.E, Reuniões para estudos e atendimento de demandas dos setores e plantões extraordinários, quando necessários;
- Visitas regulares às escolas: individual, para o trabalho de rotina (Inspeção Regular) ou em conjunto, com o analista em Acompanhamento Pedagógico e/ou atendimentos específicos;
- Formação de comissão de trabalho para atender aos casos de Inspeção Especial, tais como: instrução de processos, regularização de vida escolar, autenticidade de documentação, verificação “in loco” para criação, autorização de escola; sindicância, inquérito e outras ações que se fizerem necessárias.
Equipe de Trabalho
- Anderson Floriano Bernardes - Coordenador
- Christiane de Figueiredo Siqueira Campos
- Elaine Christine Lara
- Elaine Maria Araújo Freire
- Fabiana Reis Garcia de Matos
- Lívia Maria Barbosa Bastos
- Lucimara de Souza Ribeiro
- Maraísa Rodrigues Souza
- Marlene Marina de Oliveira Nogueira
- Maria Lúcia Pereira
- Sulamita Reis Diniz
Fundamentação Legal
- Lei 7109, de 13/10/1977 - Contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
- Resolução nº 457, de 30 de Setembro de 2009 - Dispõe sobre a Inspeção Escolar na Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
- Resolução SEE nº3428, de 13 de junho de 2017. Estabelece normas para organização e atuação do Serviço de Inspeção Escolar nas unidades regionais e escolares da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 2017.
- RESOLUÇÃO SEE Nº 4.487/2021 - Institui Protocolo Orientador do SIE
- PORTARIA SEE Nº 142 24-02-2021 - Calendário Operacional
SETORES DE INSPEÇÃO
Setores de Inspeção 2021 - SRE Campo Belo-MG
CONTATO
Anderson Floriano Bernardes
Coordenação Serviço Inspeção Escolar
(35) 3831-9172
Inspetoria Lavras: (35) 3694.4157
sre.cbelo.coordinsp@educacao.