GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas |
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DGEP/SGP Nº 02/2021
ASSUNTO: ORIENTAÇÃO PARA ESCOLHA E ACEITE DAS VAGAS DOS SERVIDORES INSCRITOS PARA A MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
A SEE/MG informa que será disponibilizada a 2ª etapa do processo de movimentação - Remoção Regional e Remoção Estadual - para os servidores que realizaram inscrição no Sistema de Movimentação no mês de outubro de 2020, oportunizando assim, excepcionalmente nos meses de maio e junho do ano em curso, a escolha de vagas da remoção prevista para o mês de janeiro de 2021.
A decisão administrativa do processamento da remoção no momento atual foi construída para atender os servidores inscritos que aguardavam a autorização de movimentação.
REMOÇÃO POR PERMUTA
Os servidores que firmaram permuta durante o período de inscrição, terão o ato publicado de acordo com o cronograma do Anexo I desta Orientação.
Em conformidade com a Orientação DGEP/SGP nº 03/2020 (20483046), a permuta não poderá ser cancelada após a assinatura do termo único de aceite, com a publicação do ato, o servidor perderá automaticamente a sua lotação atual.
CLASSIFICAÇÃO
Para o servidor que teve seu cadastro validado, o Sistema de Movimentação disponibilizará as vagas para que efetue suas escolhas nas escolas de sua preferência, nos municípios selecionados na sua inscrição.
Os cadastros dos servidores que não apresentaram motivo para a remoção, conforme estabelecido no artigo 73 da Lei nº 7109/1977, e também confirmaram o tempo de serviço apresentado pelo Sistema, foram automaticamente validados.
Os servidores que apresentaram algum motivo para a remoção ou alteraram o tempo apresentado pelo Sistema, tiveram a documentação analisada pelas Superintendências Regionais de Ensino no processo de Remoção Regional, e pelo Órgão Central da SEE/MG no processo de Remoção Estadual.
Conforme previsto na Orientação DGEP/SGP nº 03/2020 (20483046), os servidores que inseriram documentação comprobatória não correspondente aos motivos apresentados para a remoção ou não comprovaram o tempo de serviço declarado, tiveram o cadastro invalidado.
O cadastro dos servidores inscritos para a remoção, deferidos no processo de Mudança de Lotação em fevereiro de 2021, foi encerrado automaticamente conforme previsto na Orientação DGEP/SGP nº 01/2021 (25394842).
Os servidores inscritos para o processo de remoção que tiveram os cadastros validados foram classificados conforme critérios estabelecidos no artigo 73, da Lei nº 7.109/1977:
“Art. 73 - Os servidores à remoção, a pedido, para determinada localidade, serão classificados de acordo com a seguinte prioridade:
I - o casado, para a localidade onde reside o cônjuge;
II - o doente, para a localidade em que deva tratar-se;
III - o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade em que deva tratar-se;
IV - o arrimo, para a localidade em que resida a família.
§ 1º - Não bastando a ordem de prioridade deste artigo, observar-se-á a seguinte preferência:
1 - o de mais tempo de efetivo exercício no magistério estadual, na localidade de onde requer remoção;
2 - (...);
3 - (...);
4 - o mais antigo no magistério;
5 - o mais antigo no serviço público estadual;
6 - o de idade maior. ”
Em conformidade com a Orientação DGEP/SGP nº 03/2020 (20483046), para fins de classificação daqueles servidores que alegaram motivo para a remoção, será considerado somente a 1ª opção de município.
Nas demais opções de município os servidores foram classificados de acordo o § 1º do artigo 73 da Lei nº 7109/1977.
A inserção de documentos que validem o processo deverá ser feita, completa e corretamente, sob total responsabilidade do servidor, mesmo quando efetuada por terceiros, não cabendo recurso quanto à invalidação do cadastro de remoção.
APURAÇÃO DAS VAGAS
A apuração dos cargos vagos existentes para fins de movimentação é realizada excetuando as reservas técnicas, reservas de vagas dos editais de concursos vigentes e a realocação dos servidores excedentes.
Para a definição do quantitativo de vagas observou-se:
O Plano de Atendimento, disponibilizado pela SOIE/SE;
Os dados extraídos do SIMADE;
Os dados contidos no SISAP;
Os dados inseridos e/ou confirmados no Sistema (Quadro da Escola e Quadro de Horário) pelas Unidades de Ensino;
Ocorrendo inexistência da vaga atribuída e gerando a necessidade de tornar o ato sem efeito, o servidor deverá retornar ao cargo de origem, considerando que não haverá nova atribuição de vaga.
ESCOLHAS DAS VAGAS
A escolha das vagas estará disponível no endereço eletrônico www.movimentacao.educacao.mg.gov.br, conforme cronograma do Anexo I.
Para acessar o sistema o servidor deverá utilizar o MASP e a senha cadastrada na etapa de solicitação de remoção. Para recuperação da senha, basta clicar em “Não consegue lembrar sua senha”, informar MASP e e-mail de cadastro. Será enviado um link de recuperação de senha para o email cadastrado.
Nesta etapa o servidor terá acesso aos cargos vagos com a carga horária entre 05 h/a e 16h/a nas escolas indicadas na fase de inscrição e poderá elencar as vagas disponíveis de acordo com sua preferência.
O candidato realizará as escolhas de vagas, ordenando-as de acordo com sua preferência, podendo selecionar de 01 (uma) até a totalidade das Unidades de Ensino do município disponibilizadas pelo Sistema.
O servidor estará automaticamente sujeito a redução de carga horária, caso seja selecionado para vaga com carga horária inferior.
Por se tratar de etapas sucessivas, será apresentado na Remoção Estadual o saldo das vagas da etapa de Remoção Regional.
Serão desclassificados do processo, por incompatibilidade de carga horária, os servidores com carga horária inferior a 16h/a que escolherem as vagas disponíveis no CESEC em conformidade com o disposto, no § 2º do artigo 13 da Resolução SEE nº 2943/2016, vez que não se aplica ampliação e extensão de carga horária no CESEC, tendo em vista que não há módulo - aula nesta unidade escolar.
A priorização das vagas disponíveis é de total responsabilidade do servidor, mesmo quando efetuado por terceiros, portanto não caberá recurso quanto à seleção de vagas.
A escolha de vagas não confirmada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não será considerada.
ATRIBUIÇÃO DAS VAGAS
A atribuição das vagas apuradas respeitará as etapas do processo de movimentação:
- Mudança de Lotação - movimentação na mesma localidade, processada pela Superintendência Regional de Ensino (as vagas somente serão reservadas no período previsto na Lei nº 7109/1977);
- Remoção Regional - remoção para outra localidade pertencente à jurisdição da própria Superintendência Regional de Ensino;
- Remoção Estadual – remoção entre localidades pertencentes à jurisdição das distintas Superintendências Regionais de Ensino.
Após o período de escolha das vagas, o Sistema realizará a atribuição das vagas aos servidores, de acordo com a classificação por município e escolha de escolas.
O servidor selecionado receberá um e-mail informando sobre o deferimento da escolha de vaga.
O resultado da atribuição das vagas poderá ser consultado pelo servidor no endereço www.movimentacao.educacao.mg.gov.br.
TERMO DE ACEITE
Ao ser selecionado, o servidor deverá acessar o Sistema de Movimentação para assinar o Termo de Aceite da vaga atribuída, que efetivará a remoção.
A assinatura do Termo de Aceite da vaga é facultativa, contudo após a assinatura não há possibilidade de tornar o ato sem efeito.
O servidor que for selecionado e optar por não assinar o Termo de Aceite, terá o cadastro bloqueado na modalidade de desistência nos próximos 02(dois) períodos de movimentação.
Os servidores que não selecionarem vagas nos períodos estabelecidos estarão automaticamente fora do processo e não terão nenhum tipo de bloqueio, podendo participar normalmente do próximo período de movimentação.
Os servidores que assinarem o Termo de Aceite na Remoção Regional, terão o cadastro encerrado automaticamente pelo Sistema e não participarão da Remoção Estadual.
O servidor inscrito para a Remoção Regional e Estadual que optar por não assinar o Termo de Aceite da Remoção Regional, poderá participar do processo de escolha de vagas da Remoção Estadual, selecionando as vagas de interesse no município de acordo com o cadastro realizado na 1ª etapa.
A assinatura do Termo de Aceite da vaga, não confirmada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados não será considerada.
ORIENTAÇÕES GERAIS
O processamento da Remoção Regional e Estadual, será de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo I, desta Orientação.
As instruções de procedimentos para escolha da vaga estão disponibilizadas no site www.movimentacao.educacao.mg.gov.br no Manual do Sistema de Movimentação de Pessoal (29478177).
As publicações dos atos de remoção ocorrerão em conformidade com o cronograma do Anexo I desta Orientação, devendo o servidor entrar em exercício no prazo estabelecido na publicação do ato.
Os prazos estabelecidos nesta Orientação não serão prorrogados.
O servidor afastado em licença para tratar de interesses particulares (LIP) ao ser removido assumirá o exercício no prazo estabelecido no ato de remoção, interrompendo a licença.
O servidor afastado por outro tipo de licença, se removido, deverá apresentar-se ou se fazer representar por procurador junto a Unidade de Ensino para providências necessárias, uma vez que assumirá o exercício após o término da mesma.
As informações prestadas pelo servidor no momento do preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do mesmo. Portanto, o preenchimento incorreto do formulário ou abstenção não poderá ser imputada à administração pública.
Os casos omissos devem ser enviados, por e-mail exclusivamente à Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) contendo o detalhamento da situação para uma análise.
Patrícia Pletikoszits de Ávila
Assessora da Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema Educacional
Tarcísio de Castro Monteiro
Superintendente de Gestão de Pessoas e Normas
De acordo,
Ana Costa Rego
Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DA REMOÇÃO
REMOÇÃO REGIONAL
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
Divulgação da lista de classificação por município |
20/05/2021 |
Período de escolha de vagas |
A partir das 10:00 horas do dia 20/05/2021 até às 17:00 horas do dia 23/05/2021 |
Lista de classificação após escolha da vaga |
A partir das 10:00 horas do dia 27/05/2021 |
Assinatura do Termo de Aceite |
A partir das 08:00 horas do dia 27/05/2021 até às 18:00 horas do dia 29/05/2021 |
Publicação dos atos |
01/06/2021 |
REMOÇÃO POR PERMUTA
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
Publicação do ato |
01/06/2021 |
REMOÇÃO ESTADUAL
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
Divulgação da lista de classificação por município |
20/05/2021 |
Período de escolha de vagas |
A partir das 10:00 horas do dia 01/06/2021 até às 17:00 horas do dia 04/06/2021 |
Lista de classificação após escolha da vaga |
A partir das 10:00 horas do dia 10/06/2021 |
Assinatura do Termo de Aceite |
A partir das 08:00 horas do dia 10/06/2021 até às 18:00 horas do dia 12/06/2021 |
Publicação dos atos |
15/06/2021 |
Documento assinado eletronicamente por Ana Costa Rego, Subsecretária, em 14/05/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Patrícia Pletikoszits de Ávila, Servidor (a) Público (a), em 14/05/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Tarcisio de Castro Monteiro, Superintendente, em 14/05/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29450449 e o código CRC F1512B79. |
Referência: Processo nº 1260.01.0047304/2021-70 | SEI nº 29450449 |