A Advocacia Geral do Estado (AGE), em decorrência da nota divulgada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), esclarece:
No julgamento do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.545832-6/000, iniciado ontem na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Relator do processo, Desembargador Bitencourt Marcondes, concedeu parcialmente a segurança, para condicionar o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais à publicação, em cada unidade escolar, de declaração do Diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19”, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do Relator, à exceção do Desembargador Versiani Penna, que pediu vista, no uso de prerrogativa regimental.
O conteúdo dos votos proferidos até o momento não impede o retorno das aulas presenciais, apenas o condiciona à publicação, na escola, da declaração que já consta na check list prevista na Resolução SEE 4.506/2021.
O compromisso com a transparência e a verdade exige que se esclareça que, tecnicamente, o julgamento somente terminará após o Desembargador Versiani Penna manifestar seu voto, o que deverá ocorrer na próxima sessão de julgamento da 19ª Câmara Cível.
Contudo, verifica-se, considerada a situação atual dos votos divulgados, a plena condição de conclusão do planejamento para retorno das atividades escolares presenciais nos termos da Resolução SEE 4.506/2021 em futuro próximo.