Com o fim do período de calamidade pública, instituído pelo Governo de Minas devido a pandemia da Covid-19, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) retomou a liberação de afastamento para usufruto de férias-prêmio que geram substituição para os servidores ocupantes de cargos de Professor da Educação Básica (PEB) e Especialista em Educação Básica (EEB).
“É com muita satisfação que estamos anunciando a retomada do usufruto das férias-prêmio que geram substituição de servidores nas escolas. Essa ação se faz necessária como forma de respeitar e valorizar os profissionais da Educação”, destaca a Subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Ribeiro.
Os critérios para o afastamento dos servidores da SEE/MG em exercício nas escolas estaduais estão estabelecidos na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656/2012. Segundo o documento, está autorizado o afastamento de 20% do total dos profissionais em exercício na unidade de ensino, com direito ao usufruto das férias-prêmio adquirido após 29 de fevereiro de 2004, sendo 10% por semestre.
Segundo orientação encaminhada pela Secretaria para as Superintendências Regionais de Ensino (SREs), o percentual de 10% por semestre não considera o profissional com direito a conversão das férias-prêmio em espécie. Além disso, a regra também não se aplica ao servidor que implementa os requisitos para aposentadoria, tendo em vista que ele pode se afastar pelo período aquisitivo de direito, após a publicação do ato que autoriza seu afastamento.
A autorização para o afastamento em férias-prêmio será concedida por período mínimo de um mês e máximo de dois meses. Os diretores escolares serão os responsáveis por organizar, por semestre, a escala dos afastamentos a serem deferidos e realizar o protocolo na SRE.