Dando sequência ao projeto do PNLD 2021 (Novo Ensino Médio), o MEC/FNDE informa que a escolha do PNLD 2021 – Objeto 3 – Obras de Formação Continuada, destinadas aos professores e equipes gestoras das escolas públicas de ensino médio está para iniciar.
O período de inserção dos pedidos das obras no sistema será do dia 30/05 a 13/06/2022.
As obras de formação continuada destinam-se a constituir vivências que integrem os diversos profissionais da escola a fim de, conjuntamente, atuarem para a implementação do Novo Ensino Médio, desenvolvendo práticas pedagógicas que sejam ativas, interativas, diversificadas e eficientes.
O Guia do PNLD 2021 – Objeto 3 já está disponível no portal do FNDE (Link de acesso está compartilhado abaixo neste texto). É importante analisar o Guia do PNLD para que a equipe pedagógica e os professores possam selecionar as melhores opções para sua escola. Registre as decisões da reunião na Ata da Escolha e, após, indique no sistema PDDE Interativo/SIMEC as obras escolhidas. É atribuição dos diretores de cada escola, urbana ou rural, registrar a escolha no Sistema de acordo com a ata assinada pelos professores.
À Secretaria de Educação compete apenas orientar as escolas sobre o processo de escolha (o que está sendo feito através da divulgação deste informe), garantindo a participação do professor na escolha do material mais adequado à realidade da escola. Mesmo que sua rede de ensino tenha optado por receber um único material para todas as escolas (unificação), cada escola registrará a sua escolha no sistema. Finalizado o prazo para registro, os dados serão processados pelo FNDE e as obras mais escolhidas serão enviadas para todas as escolas da rede.
Informações importantes do MEC/FNDE sobre a escolha:
- Estas obras do Objeto 3 do PNLD 2021 são destinadas à equipe gestora e aos professores.
- As obras didáticas de formação continuada são constituídas de volume único. São compostas por livros reutilizáveis (ou seja, estarão sob propriedade da escola e devem ser cedidas ao professor. Se este se desligar da unidade escolar não tem direito de levar o livro consigo) e terão ciclo de três anos.
- As escolas com estudantes no ensino médio deverão registrar a escolha para as seguintes obras: Equipe Gestora, Língua Portuguesa, Inglês, Educação Física, Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Matemática, Biologia, Física, Química, Filosofia, Geografia, História, Sociologia.
- As escolas devem registrar suas escolhas na ATA DA ESCOLHA e esta deve ser salva e impressa ao final do processo.
- Não se esqueça diretor: Registrar a ATA DA ESCOLHA no sistema não é a mesma coisa de inserir seus pedidos de material. São ações distintas e ao final do processo a escola deve imprimir dois documentos - ATA DA ESCOLHA E COMPROVANTE DE REGISTRO DA ESCOLHA.
Acesse o Guia Digital do PNLD 2021– Objeto 3:
Caso não consiga acessar o Guia clicando no Hiperlink acima, segue abaixo o Link de Acesso ao Guia Digital do PNLD 2021– Objeto 3 ( copie e cole o link a seguir na barra de pesquisa do seu navegador): https://pnld.nees.ufal.br/pnld_2021_formacao_continuada/inicio
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES DA SEE/MG - EQUIPE DO LIVRO DIDÁTICO:
- As Superintendências Regionais de Ensino - SRE são unidades da SEE/MG e como tais devem se apropriar de todos os Informes e ações do PNLD que são repassadas às escolas para que saibam lidar e responder com os questionamentos das escolas de sua jurisdição;
- O Período de Escolha para o Objeto 3 já iniciou com a liberação do Guia, portanto já não é mais permitido o acesso de representantes das editoras às unidades escolares, seja presencialmente ou por quaisquer outros meios. Caso haja descumprimento de tal norma deve ser imediatamente denunciado ao MEC/FNDE.
- Orientem aos diretores extrema atenção para a inserção dos materiais em quantidades suficientes para atender a todos os profissionais das suas escolas. Como são livros específicos para utilização de Gestores e Professores das escolas acreditamos que não serão fornecidos estes materiais para a Reserva Técnica ( Ainda não foi confirmado pelo MEC/FNDE o fornecimento).
- Gestores do Livro na SRE: Favor acompanharem e orientarem os diretores sobre a obrigatoriedade do registro e impressão da ATA DA ESCOLHA e também do COMPROVANTE DE REGISTRO DA ESCOLHA ao final do processo. Não se esqueçam que na escolha do Objeto 1 e 2 do PNLD 2021 tivemos diversos diretores que apenas inseriram a Ata de Escolha no sistema e pensaram que assim estavam garantindo seus materiais.
- As SRE não tem qualquer obrigação ou função de orientar ou acompanhar o processo de escolha de escolas municipais e Secretarias Municipais de Educação nas ações do PNLD. Como já frisamos inúmeras vezes, cada Secretaria de Educação, seja ela Estadual ou Municipal tem equipes próprias, assim como senhas próprias, responsáveis por receber, compartilhar e orientar suas escolas sobre os informes e ações do PNLD.
Atenciosamente;
Cláudio Magalhães
Gerenciamento do Livro Didático - Masp: 1.320.351-8
Danielle Fernandes Viana
Coordenadora - Masp: 1092772-1
Coordenadoria de Certificação Ocupacional
Escola de Formação - Campus Gameleira
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Avenida Amazonas, 5855 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte