Justiça decide que diretores e coordenadores de escola devem retomar as atividades em regime de teletrabalho
28 de Abril de 2020
A justiça de Minas Gerais determinou, nessa segunda-feira (27/04), após recurso apresentado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) em conjunto com a Advocacia-Geral do Estado (AGE), a liberação das atividades não presenciais para os diretores e coordenadores das escolas da rede estadual de ensino. Com isso, por meio do teletrabalho, os gestores escolares poderão retomar a organização administrativa que auxiliará na oferta do Regime de Estudo não Presencial, iniciativa que está sendo desenvolvida para os alunos da rede pública estadual neste período em que as atividades escolares presenciais para os estudantes estão suspensas como medida de prevenção e enfrentamento da Covid-19.
Para auxiliar os gestores escolares na retomada das atividades, a SEE/MG encaminhou às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e escolas um memorando com as orientações. No documento estão estabelecidas quais as medidas necessárias que os gestores devem tomar para a implementação das atividades não presenciais por meio do Regime Especial de Teletrabalho e as excepcionalmente presenciais, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário COVID-19 e pela SEE/MG.
Aos gestores escolares caberá, entre outras funções, realizar as atividades administrativas como enturmação de estudantes que ainda precisam ser incluídos no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade), promover a associação de docentes e lançamento de informações no quadro de horários, por exemplo, além da realização de levantamentos de dados para a formulação do plano de escalonamento e o esquema de rodízio de trabalhadores das unidades escolares.
Os gestores também realizarão levantamentos necessários para o desenvolvimento do Regime de Estudo não Presencial. As SREs acompanharão as ações desenvolvidas pelos gestores escolares. Vale lembrar que as escolas públicas estaduais continuam fechadas e as atividades escolares presenciais para os estudantes estão suspensas por tempo indeterminado.
Ciente da necessidade de garantir a saúde e segurança dos servidores, para os profissionais que não tiverem em casa os equipamentos necessários para exercer suas funções e que precisarem de equipamentos do Estado, a SEE/MG vai autorizar o empréstimo desse material.
Regime Especial de Atividades não Presenciais
O Regime Especial de Atividades não Presenciais foi instituído pela Resolução SEE nº 4.310, de 17 de abril, e é composto de procedimentos específicos, meios e formas de organização das atividades escolares não presenciais e tem como objetivo a garantia das aprendizagens dos estudantes e ao cumprimento das horas letivas legalmente estabelecidas e das propostas pedagógicas.