O Núcleo Interinstitucional de Proteção Escolar no Estado de Minas Gerais (Nipemg), criado com o objetivo de discutir ações e protocolos de prevenção à violência e de fortalecimento à rede de proteção às unidades de ensino públicas e privadas de Minas Gerais, divulgou nesta terça-feira (18/4), Carta Conjunta à Comunidade Escolar.
O documento traz informações sobre as medidas de fortalecimento da rede de proteção no combate à violência, assim como a primeira versão do Protocolo de Acesso e Segurança para as instituições escolares.
A SEE/MG coordena o Nipemg, grupo que formulou as ações e é composto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinepe) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime), além da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Esses órgãos já são parceiros da Secretaria Estadual de Educação em diversas ações e já desenvolvem iniciativas em conjunto no âmbito educacional.
A Carta Conjunta detalha a criação do Protocolo de Acesso e Segurança a ser seguido pelas escolas, com orientações para a organização dos fluxos em todas as unidades de ensino, de forma a facilitar as tomadas de decisões em ocorrências e agir em fortalecimento à prevenção, promovendo a Cultura da Paz nas escolas.
O novo protocolo para a entrada nas unidades de ensino torna obrigatória a identificação e autorização para o acesso de visitantes nos espaços. Também constam as atribuições do servidor responsável pelo controle de acesso à escola e as ações cotidianas que devem ocorrer no ambiente. Outra medida visa orientar sobre o fluxo para o relato das ocorrências de violência ou de ameaças, de forma regionalizada, a ser seguido da mesma forma pelos gestores escolares.
Vale pontuar que todos os casos recebidos serão apurados, ainda que verificados como “fake news”, e haverá o rastreamento dos locais de onde a ameaça despontou, bem como a identificação dos autores.
As estratégias que poderão ser adotadas em todas as escolas, públicas ou privadas, levam em conta os artigos 6º e 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990).
Fluxo de apuração de ocorrências
Neste novo fluxo, os diretores das unidades de ensino estaduais, após acionarem a PMMG por meio do 190, farão a imediata comunicação com a seção de planejamento operacional regional – P3 – da PMMG e deverão, também, comunicar o fato às suas respectivas Superintendências Regionais de Ensino (SREs).
As unidades regionais da Undime-MG e o Sinepe-MG irão articular em suas redes a imediata comunicação com a seção de planejamento operacional regional – P3 – da PMMG e às SREs pertencentes a sua circunscrição.
A Defensoria Pública (DPMG) irá atuar por meio da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), que receberá as demandas para atuação, incluindo solicitações para implantação de programas de educação em direitos para toda a comunidade escolar afetada e também programas de mediação escolar.
Em consonância com os projetos adotados, o serviço de inteligência da PMMG conta com o apoio do Ministério Público (MPMG), para o monitoramento e identificação de ações e de indivíduos suspeitos, adicionando grande valia para ações preventivas de segurança. Assim, toda ameaça direcionada à escola será encaminhada à Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos (COECIBER), do MPMG, para a identificação do autor.