A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE MG) publicou, no último sábado (18/11), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução SEE 4.928/2023, que estabelece o Calendário Escolar de 2024 da rede pública estadual de ensino.
O documento é fundamental para nortear as ações de todos os agentes escolares no estado e traz a programação das principais atividades pedagógicas a serem realizadas pelas unidades de ensino, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas, férias escolares, entre outros.
Em 2024, o início do ano letivo está previsto para iniciar no dia 5 de fevereiro, em todas as 3.425 escolas da rede estadual. O início do ano escolar, quando é feito o trabalho de planejamento escolar, está programado para o dia 1° de fevereiro. Já o término do ano letivo está previsto para o dia 13 de dezembro.
O recesso escolar ao fim do primeiro semestre, tem previsão para ocorrer entre os dias 22 de julho até dia 2 de agosto. O recesso de outubro acontece entre os dias 14 e 18 de outubro.
Para o superintendente de Regulação e Inspeção Escolar da SEE/MG, Paulo Leandro de Carvalho, o Calendário Escolar é um importante instrumento de gestão, porque ele traz as diretrizes tanto de procedimentos administrativos, quanto pedagógicos.
“A construção do Calendário Escolar em Minas Gerais é um momento de desafio, tendo em vista as características do estado e as peculiaridades de cada região. Além de garantir os 200 dias letivos previstos em legislação, a Resolução traz as diretrizes para que cada escola construa seu calendário levando em conta as suas especificidades. Isso é fundamental para garantir que essa construção seja feita em consonância com os municípios garantindo que todas as ações sejam construídas em conjunto”, destaca.
Para consultar o Calendário Escolar de 2024, clique neste link.
Regime de cooperação
Reforçando o regime de cooperação entre estado e município, o Calendário Escolar foi construído e discutido com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais (Undime/MG), para que as redes municipais de ensino tenham as datas compatíveis com o da rede estadual.