O Governo de Minas publicou novos atos de benefícios de progressão e promoção para os servidores efetivos que cumpriram os requisitos exigidos na carreira. A medida dá continuidade às ações do Governo, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), com a finalidade de valorizar os servidores da rede estadual de ensino.
No último sábado (10/2), foram publicadas, no Diário Oficial do Estado, 22.297 concessões de Progressão, que podem ser consultadas nas páginas 97 a 270. Já nesta sexta-feira (16/2), foram publicadas 1.627 concessões de Promoção, disponíveis entre as páginas 16 e 37. No total, são 23.924 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação.
A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro, reforça o empenho na valorização da categoria. “Publicamos mais um grande lote de concessões de evolução na carreira para os efetivos que cumpriram os requisitos necessários. Essa é mais uma forma de reafirmar o compromisso em valorizar os servidores. Minas segue fortalecendo o quadro de pessoal da SEE/MG”, salienta.
Plano de carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.