Caso os ex-servidores da Lei 100 em Minas Gerais não consigam acessar pelo aplicativo, basta preencher o Requerimento, anexando cópia do RG, PASEP e encaminhar ao setor de pagamento (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Esclarecemos que não há necessidade do ex-servidor ir até a SRE Campo Belo.
Para o servidor que não tiver comprovante do PASEP informar no e-mail que não tem o número.
Informamos que foi formalizado o acordo entre o Estado de Minas Gerais, representado por Advocacia Geral do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Educação e a Procuradoria da Fazenda Nacional para regularizar débitos do FGTS, inscritos em nome do Estado, no período de abril/2012 a setembro/2015 e regularizar a situação de ex-servidores da LC 100/2007, garantindo o acesso aos valores que lhes são devidos.
Os pagamentos serão feitos respeitando o mês de competência do débito (mês em que o FGTS deveria ter sido efetivamente recolhido), iniciando pela competência/parcela mais antiga, ou seja, abril/2012 e o Estado terá o prazo de 48 meses para realizar a
quitação integral dos débitos, a partir do mês de janeiro/2024.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER
Têm direito a receber os servidores que foram efetivados pela LC 100/2007 e que, posteriormente, foram desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI no 4.876/2014.
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER
Não têm direito a receber os servidores que:
- adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88;
- se submeteram a concurso público e foram nomeados até a data de 31/12/2015;
- que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
COMO SERÁ FEITO O SAQUE DOS VALORES PAGOS
O saque deve ser feito através do aplicativo específico "FGTS", da Caixa Econômica Federal - CEF, quando o trabalhador se enquadrar nas seguintes situações:
- aposentadoria do trabalhador;
- permanência por 3 anos fora do regime do FGTS;
- doença grave, órtese e prótese;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- conta do FGTS com saldo até R$ 80,00.
Caso o ex-servidor não se enquadre nos critérios acima, deverá requerer a emissão de uma “Chave de Movimentação”, que se trata de um código o qual possibilitará o saque presencial em qualquer agência da CEF, na Superintendência Regional de Ensino - SRE, mais próxima.
Esclarecemos que o ex-servidor somente poderá solicitar a chave através da SRE, a fim de receber pessoalmente em uma agência da CEF, depois de ter acessado o aplicativo e ter constatado a impossibilidade do saque por meio eletrônico e depois de ter procurado uma agência da Caixa Econômica Federal.
COMO ACESSAR O APP FGTS NO CELULAR
- Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em instalar e abra o aplicativo.
- Selecione a opção "Cadastre-se".
- Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso.
- A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
- Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
- Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.
- Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional, para fins de confirmação de acesso.
- Após responder essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.
- Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as facilidades.