O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), publicou novos atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos que cumpriram os requisitos estabelecidos. A medida reforça o compromisso do Governo com a valorização dos profissionais da educação.
Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, neste sábado (12/10), sendo 1.705 concessões de progressão e 805 concessões de promoção, disponíveis a partir da página 37 do caderno. No total são 2.510 novos atos de evolução na carreira dos servidores da Educação.
“A valorização dos nossos profissionais é uma das prioridades do Governo de Minas. Ao garantir a progressão e promoção dos servidores que cumprem os critérios estabelecidos, reafirmamos nosso compromisso com o reconhecimento do mérito e do empenho desses educadores, fundamentais para a qualidade do ensino público no estado”, destaca a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Ribeiro.
Com essas publicações, o número de progressões e promoções em 2024 já soma 60.432 benefícios concedidos, assegurando o crescimento e desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.
Plano de carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.