O Governo de Minas publicou no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (13/11), um novo lote de progressão e promoção para os servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, que cumpriram os requisitos exigidos na carreira.
Os nomes dos servidores beneficiados podem ser conferidos nas páginas 29 a 50 do (DOEMG)
A medida que dá continuidade às ações do Governo, por meio da pasta, tem como finalidade valorizar os servidores da rede estadual de ensino, e com isso, aprimorar ainda mais a qualidade do ensino público estadual.
Neste lote, foram publicadas 2.367 atos de progressões e 506 concessões de promoção. Só neste ano, foram publicadas 51.382 progressões e 12.738 promoções de carreira dos servidores da Educação. Com a medida, somando todos os atos, foram concedidas no ano de 2024, um total de 64.120 progressões/promoções.
A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro, ressalta o comprometimento com a valorização da categoria. “É mais uma das iniciativas que se soma às outras ações de gestão realizadas pela SEE/MG para que possamos garantir os direitos dos nossos servidores efetivos”, destaca.
Progressão diretor escolar
Em outubro, mês em que se comemora o Dia do Diretor Escolar, o Governo de Minas também publicou 180 atos de progressão, reconhecendo o trabalho dos profissionais que atuam na gestão das unidades de ensino em todo o estado. Até o momento, foram concedidas 1.005 progressões para diretores escolares em 2024.
Nos últimos quatro anos, a política de valorização do Estado já proporcionou 7.725 progressões para esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na coordenação de mais de 3.400 escolas estaduais.
Plano de Carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização compete às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central.