DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO DO FGTS AOS EX-SERVIDORES DA LEI 100
(EFETIVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2007)
Os pagamentos estão sendo realizados em parcelas mensais de janeiro de 2024, abrangendo o período de abril de 2012 a setembro de 2015. Serão efetuados em até 48 meses.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER
Têm direito a receber os servidores que foram efetivados pela LC 100/2007 e que, posteriormente, foram desligados em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI no 4.876/2014.
QUEM NÃO TEM DIREITO A RECEBER
Não têm direito a receber os servidores que:
- Adquiriram estabilidade nos termos do art. 19 do ADCT/CF 88;
- Se submeteram a concurso público e foram nomeados até a data de 31/12/2015;
- Que receberam pagamentos diretamente do Estado por meio de precatórios/RPV ou Guia do FGTS (GRF) específica, emcumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
COMO SERÁ FEITO O SAQUE DOS VALORES PAGOS
O saque deve ser feito através do aplicativo específico "FGTS", da Caixa Econômica Federal - CEF, quando o trabalhador se enquadrar nas seguintes situações:
- Aposentadoria do trabalhador;
- Permanência por 3 anos fora do regime do FGTS;
- Doença grave, órtese e prótese;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Conta do FGTS com saldo até R$ 80,00. Caso o ex-servidor não se enquadre nos critérios acima, deverá requerer a emissão de uma “Chave de Movimentação”, na Superintendência Regional de Ensino Diamantina.
Esclarecemos que o ex-servidor somente poderá solicitar a chave na SRE, a fim de receber pessoalmente em uma agência da CEF, depois de ter acessado o aplicativo e ter constatado a impossibilidade do saque por meio eletrônico.
Para solicitar a emissão da chave, o ex-servidor deverá se dirigir à SRE Campo Belo no horário de 08h30 às 17:00, portando:
- Documento de identificação original e cópia (CPF e identidade).
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP e cópia.
- Requerimento de chave de movimentação para saque de FGTS preenchido.
- Acesse o link:Requerimento de Chave de Movimentação para Saque de FGTS
COMO BAIXAR O APLICATIVO FGTS NO CELULAR
Acesse a loja de aplicativos do seu celular:
a. Se você utiliza um celular com sistema Android, abra a Play Store.
b. Se você utiliza um iPhone (sistema iOS), abra a App Store.
2. Busque por "FGTS":
a. Na barra de pesquisa da loja de aplicativos, digite "FGTS" e pressione Enter ou a tecla de busca.
3. Encontre o aplicativo oficial:
a. Procure pelo aplicativo com o nome "FGTS" e verifique se o desenvolvedor é a "Caixa Econômica Federal".
4. Instale o aplicativo:
a. Clique no botão "Instalar" ou "Obter" para baixar e instalar o aplicativo no seu celular.
5. Abra o aplicativo e siga as instruções:
a. Após a instalação, abra o aplicativo FGTS e siga as instruções para realizar o seu cadastro ou login.
Com o aplicativo FGTS, você poderá:
- Consultar o saldo do seu FGTS
- Indicar uma conta bancária dequalquer Instituição Financeira para crédito do valor
- Verificar os extratos de depósito e saque
- Solicitar o saque do FGTS em diversas situações
- Acompanhar o andamento de solicitações
- Receber notificações sobre o seu FGTS
Maiores Informações sobre o pagamento do FGTS aos Ex-Servidores da Lei 100, Efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 disponível no:’ Site da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
Leia ainda o Memorando Circular nº 50/2024/SEE/SG – Orientação para Saque do FGTS Acordo, acesse o link abaixo: