Atenção pais e/ou responsáveis e alunos com mais de 18 anos! A partir desta quinta-feira (25/2) já estão disponíveis no Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM)
as vagas remanescentes das escolas públicas para quem não fez o cadastramento escolar e ainda busca uma vaga para 2021 na rede e também para quem não efetivou a matrícula. Para ter acesso às escolas que ainda têm vaga, basta acessar o endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br e fazer o cadastro.
No site é possível verificar a disponibilidade, dentro do zoneamento do inscrito, das unidades de ensino da rede estadual, e também das redes municipais em cidades que aderiram ao SUCEM e optaram pela divulgação, que ainda contam vagas e que podem receber matrículas. A inscrição para uma vaga remanescente pode ser feita pelo site até 26 de março.
É importante ficar atento ao prazo para a efetivação da matrícula. Após o encaminhamento feito pelo sistema para a escola que tem vaga, os pais e/ou responsáveis ou o aluno com 18 anos ou mais, têm dois dias úteis, contados a partir do encaminhado, para efetivar a matrícula presencialmente. Do contrário, a vaga retorna ao sistema e pode ser destinada a outro estudante.
O processo de realização da matrícula está sendo feito de forma presencial e estão sendo seguidas todas as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento dentro da escola. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será autorizado a entrada na unidade.
Documentação necessária
Como a confirmação da vaga ocorre presencialmente na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no Sucem foi encaminhado, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.