Atenção pais e/ou responsáveis ou alunos com 18 anos ou mais! Para organizar e deixar ainda mais preparado o ano letivo de 2021, entre os dias 08 e 14 de março, o Sistema Único de Cadastro Escolar e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) não receberá novas inscrições para os interessados nas vagas remanescentes por meio do site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
Novos cadastros poderão voltar a ser feitos a partir do dia 15 de março. Com isso, o prazo para solicitar uma das vagas remanescentes também foi ampliado. Anteriormente, a data terminaria em 26 de março, mas agora vai até a terça-feira, 02 de abril.
Pais e/ou responsáveis que tiverem interesse poderão fazer a inscrição normalmente até domingo (07/03). Os encaminhamentos gerados serão válidos e deverão ser confirmados nas escolas até o dia 09/03, impreterivelmente. A matrícula será feita presencialmente na escola para qual o aluno foi direcionado.
Desde 25 de fevereiro, quando foi iniciado o prazo para inscrições a uma das vagas remanescentes, o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br já recebeu 160 mil inscrições. Desse número, mais de 106 mil matrículas já foram confirmadas até o momento e outras 35 mil aguardam que o direcionamento feito à escola seja efetuado presencialmente.
O processo de realização da matrícula está sendo feito de forma presencial e estão sendo seguidas todas as recomendações do Comitê Extraordinário da Covid-19. Apenas uma pessoa terá acesso à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga. Além disso, será exigida a utilização de máscara para acessar o local e durante todo o procedimento dentro da escola. Somente seguindo todas as medidas sanitárias será autorizada a entrada na unidade.
Documentação necessária
Como a confirmação da vaga ocorre presencialmente na unidade de ensino para a qual o aluno cadastrado no Sucem foi encaminhado, é importante que os pais e/ou responsáveis, ou o aluno maior de 18 anos, fiquem atentos à documentação necessária para efetivar a matrícula.
I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II - CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.