A Advocacia Geral do Estado (AGE), em decorrência da nota divulgada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), esclarece:
No julgamento do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.545832-6/000, iniciado ontem na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o Relator do processo, Desembargador Bitencourt Marcondes, concedeu parcialmente a segurança, para condicionar o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais à publicação, em cada unidade escolar, de declaração do Diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19”, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.