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ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ES ORIENTAÇÕES PARA O PROCESSO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA

Este é apenas um simples documento sem um arquivo.
Conforme solicitado, segue em anexo Memorando Circular nº 21/2021/SEE/SG, referente às orientações para o processo do cargo de secretário de escola.
 
O processo de indicação de Secretário de Escola deverá ser instruído no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) por escola, e tramitado para a unidade SEI (SEE/DDGE – Secretário Escolar - Diretoria de Desenvolvimento da Gestão Escolar) constando: 
 
1 - Ofício do Diretor de Escola indicando o servidor para ocupar o cargo em comissão; 
2 - Justificativa da indicação, quando se tratar de convocado; 

Em relação ao Memorando-Circular nº 1/2020/SEE/DDGE - SECRETÁRIO ESCOLAR, ítem 13

"caso a indicação recair em servidor designado, deve constar no processo de designação a justificativa da indicação e  listagem de consulta aos servidores efetivos da escola e do município com a manifestação do interesse pelo exercício do cargo de Secretário da Escola"

documentação comprobatória que não houve servidor efetivo interessado em assumir o cargo, na zona limítrofe da circunscrição da SRE. Sendo assim, sugerimos que essa Superintendência oriente à gestora escolar a realizar a consulta aos servidores efetivos de escolas de municípios da zona limítrofe desta Superintendência.

 

3 - Declaração de estar em dia com as obrigações eleitorais do link hp://www.tse.jus.br/eleitor/cerdoes/cerdao-dequitacao-eleitoral
4 - Comprovante de estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil do link hp://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cerdao/CNDConjuntaInter/InformaNICerdao.asp?po=2; 5 - Declaração de Parentesco; 
6 - Comprovante de escolaridade em nível médio técnico, ou magistério nível médio, ou nível superior com habilitação para o magistério (Curso de Licenciatura em qualquer área de conhecimento ou Bacharel/Tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica); 
7 - Comprovante de autorização para Secretariar vigente, nos termos dos argos 17 e 18 da Resolução CEE nº 397/1994, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais; 
8 - Declaração do quantitativo de alunos pela Direção e relatório impresso do sistema.
9 - Comprovante de autorização para Secretariar vigente, nos termos dos artigos 17 e 18 da Resolução CEE nº 397/1994, do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais.
 
 
 Quando da dispensa do Secretário de Escola, o processo SEI deverá constar ainda de: 
1 - Requerimento de dispensa, constando data e assinatura do servidor e do Diretor de Escola e vigência do ato, caso a solicitação seja de interesse do servidor; 
2 - Ofício do Diretor de Escola solicitando a dispensa de servidor do cargo em comissão de Secretário de Escola, com informação da vigência do ato; 
 
Deverão ainda ser informados os seguintes dados: 
DADOS NECESSÁRIOS PARA A DISPENSA 
Município Localidade Código da Escola Nome da Escola Nome do servidor MaSP Cargo Nº da admissão que está vinculado ao cargo Cargo comissionado Data da dispensa.  
 
LOGO ABAIXO LINK DO MEMORANDO E DECLARAÇÃO:
Information
Criação 2022-01-18
Modificado em 2022-01-20
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Tamanho 0
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Criado por Gilson Divino Santos
Modificado por Gilson Divino Santos
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